A proposta da ANS, em avaliação mediante consulta pública, poderá alinhar o rastreamento do câncer de mama no sistema de saúde suplementar à política atualmente adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o CFM reitera que a política do SUS “é equivocada, pois desconsidera a crescente incidência da doença em mulheres mais jovens e as evidências científicas que sustentam a importância de iniciar as mamografias aos 40 anos”.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta preocupação com a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em consulta pública nº 144, que poderá alinhar o rastreamento do câncer de mama no sistema de saúde suplementar à política atualmente adotada pelo SUS, que recomenda mamografias apenas a partir dos 50 anos. Tal mudança pode prejudicar o acesso ao diagnóstico precoce, comprometendo as chances de detecção em estágios iniciais, fundamentais para aumentar as taxas de cura.
Na quinta-feira (23), a medida também foi alvo de críticas das principais sociedades médicas. Confira abaixo o posicionamento do CFM na íntegra.
“O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta preocupação com a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em consulta pública nº 144, que poderá alinhar o rastreamento do câncer de mama no sistema de saúde suplementar à política atualmente adotada pelo SUS, que recomenda mamografias apenas a partir dos 50 anos. Tal mudança pode prejudicar o acesso ao diagnóstico precoce, comprometendo as chances de detecção em estágios iniciais, fundamentais para aumentar as taxas de cura.
O CFM reitera que a política do SUS para o rastreamento do câncer de mama é equivocada, pois desconsidera a crescente incidência da doença em mulheres mais jovens e as evidências científicas que sustentam a importância de iniciar as mamografias aos 40 anos. Este seria um momento oportuno para reavaliar tal diretriz, corrigindo falhas que impactam negativamente a saúde das mulheres brasileiras.
Comprometido com análises técnico-científicas, o CFM defende políticas públicas que atendam às necessidades reais da população. Decisões que afetam a saúde das mulheres devem ser baseadas em evidências robustas e amplamente debatidas, visando assegurar um cuidado mais eficaz e equitativo em todo o território nacional.”