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Transferências acima de R$ 5 mil no Pix serão reportadas à Receita Federal

Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão federal, a regra começou a valer no dia 1º de janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Como a nova regra impacta o dia a dia do consumidor?

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Então, o que muda para o consumidor?

“Os consumidores precisam verificar a origem e o destino dos seus recursos financeiros, pois a realização de transações fora da conformidade podem gerar questionamentos”, explica Karla Carioca, CEO do Grupo Dominus, empresa especializada em contabilidade.

Como exemplo, a contadora explica que a nova regulamentação permitirá que compras e vendas sem nota fiscal ou em sistemas informais sejam mais facilmente identificadas. “Além disso, o cruzamento de informações financeiras permite à Receita Federal ter dados para verificar se os gastos dos consumidores são compatíveis com a renda declarada, podendo identificar inconsistências”, afirma.

Karla Carioca destaca ainda que as plataformas de pagamento e varejistas estão se adaptando às exigências da Receita Federal, “especialmente no que diz respeito à coleta, armazenamento e reporte dos dados das transações”.

“É importante ressaltar que essas adaptações reforçam a formalização das operações, e aumentam as responsabilidades e custos operacionais das empresas envolvidas nesse processo financeiro. Varejistas e plataformas precisam estar atentos para garantir a conformidade sem prejudicar a experiência do consumidor e a viabilidade dos negócios”, orienta a CEO.

Outras mudanças

A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.

As instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira a cada 6 meses da seguinte forma:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

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