O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o recurso do ex-candidato à Prefeitura de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), e manteve a imposição de uma multa de R$ 30 mil pela veiculação de propaganda eleitoral negativa contra a coligação “Avante, Manaus”, liderada pelo atual prefeito David Almeida.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (27) no Diário de Justiça Eleitoral, foi tomada após análise de uma representação apresentada pela coligação de Almeida, que alegava que Alberto Neto havia impulsionado publicações nas redes sociais com conteúdo prejudicial aos adversários, o que é considerado uma violação das normas eleitorais.
O TRE-AM abordou dois pontos principais na análise do caso. Primeiro, se o impulso de postagens contendo ataques a outros candidatos configuraria propaganda eleitoral negativa, prática vedada pela legislação. E, segundo, se a multa de R$ 30 mil era proporcional à infração cometida.
O juiz relator Cássio André Borges dos Santos concluiu que o uso de impulsionamento de publicações deveria ser direcionado exclusivamente para promover a candidatura, sem desvirtuar para ataques a opositores. Assim, manteve a multa, entendendo que as ações de Alberto Neto configuraram propaganda eleitoral negativa, que é proibida durante o período eleitoral.