Em uma decisão marcante, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) multou três políticos proeminentes por envolvimento em propaganda eleitoral antecipada. O deputado federal Silas Câmara (Republicanos), o deputado estadual Dan Câmara (Podemos) e o vereador Joelson Silva (Avante) foram condenados a pagar multas de R$ 15 mil cada, conforme anunciado no Diário Oficial do TRE-AM na última quinta-feira (11).
A punição visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, proibindo qualquer forma de promoção antes do período eleitoral permitido. A ação judicial foi desencadeada por um culto realizado em 2022, onde o pastor Moisés Melo, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas, pediu apoio aos fiéis para Silas Câmara, Dan Câmara e Joelson Silva.
Durante o evento, transmitido ao vivo pela Rede Boas Novas (RBN), o pastor Moisés Melo destacou a importância de uma expressiva votação para Silas Câmara, mencionando a meta de superar 80 mil votos. A Lei 9.504/97, que proíbe propaganda em templos religiosos, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impedem propaganda eleitoral no período de pré-campanha, foram claramente violadas.
O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) requisitou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma investigação sobre o evento, levando à condenação dos envolvidos. Em resposta à decisão judicial, Silas Câmara e Dan Câmara solicitaram o parcelamento das multas. Silas dividirá sua multa em três parcelas de R$ 5 mil, enquanto Dan optou por cinco parcelas de R$ 3 mil. Joelson Silva, por outro lado, escolheu pagar a multa integralmente.
Este episódio não é o primeiro em que Silas Câmara enfrenta a justiça. Em abril deste ano, ele foi absolvido pelo TRE-AM de acusações de uso irregular de recursos durante a campanha de 2022. Anteriormente, Silas também havia sido acusado de peculato por desvio de recursos para pagamento de assessores entre 2000 e 2001, resultando em um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual concordou em pagar uma multa de R$ 242 mil.
A decisão recente do TRE-AM reforça o compromisso da justiça eleitoral em manter a integridade e a equidade no processo eleitoral, destacando a importância de cumprir as normas que regulam as campanhas políticas no Brasil.