Recife – Nesta terça-feira (24), o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, revogou a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima, anulando a decisão que havia sido emitida um dia antes pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal. A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integrations, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro.
Além da revogação da prisão, Maranhão suspendeu outras medidas cautelares, como a apreensão do passaporte do cantor e o certificado de registro de arma de fogo, devolvendo também seu direito ao porte de arma. Dessa forma, todas as restrições anteriormente impostas a Gusttavo Lima foram anuladas.
Cantor não chegou a ser detido
Mesmo com a ordem de prisão anterior, Gusttavo Lima não foi detido, pois desde abril ele está residindo nos Estados Unidos, onde comprou um imóvel de luxo avaliado em R$ 65 milhões em Hollywood Beach, na Flórida. O cantor está acompanhado de sua esposa, Andressa Suita, e de seus dois filhos, numa área conhecida por atrair várias celebridades.
A prisão preventiva havia sido decretada devido à suspeita de envolvimento do cantor na compra de uma participação de 25% na empresa de apostas Vai de Bet, cujo proprietário, José André da Rocha Neto, é investigado por atividades ilícitas. A juíza Andrea Calado alegou que as transações financeiras de Gusttavo Lima levantavam suspeitas de que ele estava envolvido em uma organização criminosa.
Desembargador anula medidas por falta de provas
Contudo, o desembargador Eduardo Maranhão concluiu que não havia provas suficientes para justificar a prisão preventiva de Gusttavo Lima. Ele ressaltou que faltavam evidências concretas que ligassem o cantor diretamente aos crimes investigados pela Operação Integrations.
Maranhão também desconsiderou o fato de que Gusttavo Lima teria viajado à Grécia na companhia de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, ambos investigados. A juíza havia sugerido que a viagem era uma tentativa de proteger foragidos. O desembargador, entretanto, destacou que a viagem ocorreu em 1º de setembro, dois dias antes da decretação das prisões preventivas, o que descartaria a possibilidade de proteção ou favorecimento à fuga.
Conclusão
Em sua decisão, o desembargador criticou as medidas cautelares impostas ao cantor, afirmando que eram baseadas em “ilações impróprias e considerações genéricas”. Com isso, ele determinou a imediata revogação de todas as restrições.
Mesmo com o alívio judicial para Gusttavo Lima, as investigações relacionadas à Operação Integrations seguem em andamento, e o caso poderá gerar novos desdobramentos.